Direito de Nacionalidade
- Você tem direito?
- Como adquirir a nacionalidade?
A nacionalidade portuguesa pode ser derivada ou originária.
De acordo com a lei pode ser concedida nas seguintes hipóteses:
- nascer em Portugal com pais de nacionalidade portuguesa
- nascer em Portugal com pais estrangeiros
- nascer no estrangeiro com pais de nacionalidade portuguesa
- casar ou viver em união de facto com português
- residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos
- for cidadão timorense
- ser neto de português
- ser bisneto de português
- ser adotado por português
- Maior de 18 anos incapaz que convivam com os pais que adquiriram a nacionalidade
- For membro de uma comunidade portuguesa no estrangeiro
- Tiver prestado serviço relevante ao Estado Português, ou a Comunidade Portuguesa
- For descendente de Judeu Sefardita português
Quando se fala em nacionalidade originária, esta se aplica aos filhos, netos e bisnetos de portugueses nascidos em Portugal ou no estrangeiro.
A nacionalidade derivada, é atribuída nos demais casos, a exemplo do casamento, da umião de facto.
Há também a possibilidade de readquirir a nacionalidade portuguesa, na hipótese da pessoa já ter sido nacional português.
O pedido de nacionalidade deve ser instruído com documentos.
O processo tem uma tramitação de cerca de 29 meses, esse prazo é relativamente longo, por conta da alta procura.
Há um custo de emolumentos cobrado pela administração pública portuguesa para a tramitação do processo.
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