Direito de Nacionalidade

Direito de Nacionalidade

Direito de Nacionalidade

  • Você tem direito?
  • Como adquirir a nacionalidade?

 A nacionalidade portuguesa pode ser derivada ou originária.

De acordo com a lei pode ser concedida nas seguintes hipóteses:

  • nascer em Portugal com pais de nacionalidade portuguesa
  • nascer em Portugal com pais estrangeiros
  • nascer no estrangeiro com pais de nacionalidade portuguesa
  • casar  ou viver em união de facto com português
  • residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos
  • for cidadão timorense
  • ser neto de português
  • ser bisneto de português
  • ser adotado por português
  • Maior de 18 anos incapaz que convivam com os pais que adquiriram a nacionalidade
  • For membro de uma comunidade portuguesa no estrangeiro
  • Tiver prestado serviço relevante ao Estado Português, ou a  Comunidade Portuguesa
  • For descendente de Judeu Sefardita português

Quando se fala em nacionalidade originária, esta se aplica aos filhos,  netos e bisnetos de portugueses nascidos em Portugal ou no estrangeiro.

 A nacionalidade derivada, é atribuída nos demais casos, a exemplo do casamento,  da umião de facto.

Há também a possibilidade de readquirir a nacionalidade portuguesa, na hipótese da pessoa já ter sido nacional  português.

O pedido de nacionalidade deve ser instruído com documentos.

O processo tem uma tramitação de cerca de 29 meses, esse prazo é relativamente longo, por conta da alta procura.

Há um custo de emolumentos cobrado pela administração pública portuguesa para a tramitação do processo.

Joelma Silva Advocacia  Clique Aqui 

 

Novos Artigos

Compartilhe :

plugins premium WordPress