Pacto antenupcial

Pacto antenupcial

Pacto antenupcial

 

Pacto antenupcial é um contrato escrito feito pelos noivos antes da celebração do casamento, no pacto os noivos podem acordar situações da vida em comum mais detalhadamente a exemplo das regras de convivência, do planejamento familiar, indenizações obedecendo critérios anteriores ou condições, levando em consideração o regime de bens escolhido para reger os bens no casamento (Regime de Comunhão dos Adquiridos, Separação de Bens, Comunhão Geral de Bens). No caso das indenizações é bem comum prevê-las em caso de divórcio, por ano de casamento, para que o outro se sinta recompensado pela dedicação à vida em comum, possa iniciar novos projetos após o divórcio ou para outros fins.

Embora a fidelidade é um dever do casamento, nem sempre a coisa corre como o esperado, por isso alguns pactos pré-nupciais inserem cláusula de indenização que comtemple aquele que na altura do divórcio se manteve fiel durante o casamento. Com relação a guarda e educação dos filhos existem muitas possibilidades, pode exemplo estipular em caso de infidelidade de um dos cônjuges, o outro terá a guarda dos filhos. Muita coisa pode ser regulada através do pacto antenupcial, inclusive questões patrimoniais, no entanto comporta limites expressos no artigo 1699.º do Código Civil Português.

 

O pacto ou a convenção pode ser regida por advogado, solicitador e pelas Conservatórias do Registro Civil. Os noivos que fizerem o pacto antenupcial têm um ano para se casarem, se quiserem fazer valer o pacto, porém, se o casamento não for celebrado neste período, o pacto é nulo. Também se o casamento foi anulado o pacto que acompanha esse casamento é igualmente nulo.

Joelma Silva Advocacia – Contato – Clique Aqui

Novos Artigos

Compartilhe :

plugins premium WordPress